O INDIVÍDUO NÃO é MAIOR do que o seu próprio MUNICÍPIO.
A proporção e a legitimidade do ESTADO, diante da NAÇÃO, é uma equação na busca constante de um ponto equilíbrio homeostático. A legitimidade de um indivíduo, de uma entidade ou ideologia depende desta sintonia fina e da sua capacidade para expressar em si mesmo este o todo de sua NAÇÃO diante do seu ESTADO.
Para Mary Follet (apud CARVALHO, 1979, p.60)esta é a condição para a continuidade das expressões da democracia
“Só teremos democracia verdadeira quando os jovens não mais forem doutrinados, mas formados no caráter da democracia. Portanto o meu dever como cidadão não se esgotou naquilo que trago para o Estado. Meu teste como cidadão é quão plenamente o todo é expresso em mim ou através de mim”.
CARVALHO, Maria Lúcia R.D. Escola e Democracia. Subsídios para Um Modelo de Administração segundo as Idéias de M.P. Follet. São Paulo: E.P.U. Campinas, 1979. 102p.
Um individuo poderá exercer, eventualmente, as funções que ultrapassem os limites do seu município. Contudo não há como confundir estas FUNÇÕES legais com os CARGOS e PESSOA SINGULAR que as exerce por este contrato por tempo determinado. AS FUNÇÕES são aquelas do CONTRATO expressos estrita e legalmente na CONSTITUIÇÃO, nos ESTATUTOS ou nos REGIMENTO que regulam o CARGO.
O âmbito do MUNICÍPIO é a origem desta regulação e contrato. A célula MUNICÍPAL constitui o 1º grau do ESTADO entendido, construído e mantido por uma NAÇÂO como a brasileira.
SAÚDE e MUNICÍPIO BRASILEIRO
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf
MUNCÍPIO ou CONCELHO
https://pt.wikipedia.org/wiki/Munic%C3%ADpio
PORTAL de ITACARAMBI
https://portaldeitacarambi.blogspot.com.br/
Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE
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