Dia 10 de MAIO de 2021
NINGUÈM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO da LEI
A LEI precede os FATOS ,
Numa CIVILIZAÇÂO os FATOS são ARTIFICIAS e HUMANOS.
Diante desta artificilidade humana impõe-se a necessidade de considerar tanto quem deve cumprir a LEI como aquele que a gera e a divulga como obrigação de todos.
Da parte quem cria as lLEIS impõe-se a necessária divulgação pública e univisersal
A Constituição Brasileira iimpõe ao legislador, no seu caput do artigo 37, a PUBLICIDADE da LEI
No REGIME COLONIAL esta PUBLICIDADE da LEI era praticada por meio da afixação dos textos legais nos pelourinhos das cidades e pela leitura destes textos em voz alta, pelos arautos do rei. Esta pratica da PUBLICIDADE da LEI vinha do tempos romanos
No dia a dia, esta PUBLICIDADE da LEI, é necessária em qualquer contrato no qual o tabelião ou notário a enuncia em voz alta texto que é guardado em REGISTRO PÙBLICO
Desta maneira quem ingressa no serviço público, ou numa sociedade, legalmente constitida, não pode ignorar as suas leis, os contratos e os costumes ali vigentes.
De outra parte quando a vigência destas LEIS caduca, impõe-se a derrubada dos PELOURINHOS dos REGIMES DECAIDOS
Imagem PELOURINHO da ALCÂNTAR derrubdo em 1822 e redescobert muito tempo depois no LIXÂO da CIDADE
https://www.flickr.com/photos/sergiovasconcellos/5324916148/galleries/
A POLÍTICA BRASILEIRA FOI DEVASTADA
FACE BOOK
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Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE
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