O caput do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988 prescreve Legalidade, Impessoalidade. Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.) ao serviço publico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A LEI precede e regula o Estado como criação artificial. A IMPESSOALIDADE regulada a perfeita sincronia entre cargo e função. A MORALIDADE prepara e regula a transparência. Esta transparência é administrada pela PUBLICIDADE e esta se distingue da propaganda e marketing. Diante da PUBLICIDADE uma JUSTIÇA cega é um contrassenso. EFICIÊNCIA NÃO constava na redação original desta Carta Magna. Porém a EFICIÊNCIA é um dos pontos que o PODER ORIGINÁRIO possui na avaliação entre os custos e benefícios de possuir em manter um ESTADO NACIONAL. A EFICIÊNCIA possui o seu TEMPO, pois JUSTIÇA que TARDA NÃO é JUSTIÇA.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA de 1988 TÍTULO III - Da Organização do Estado - CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Artigo 37 da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA de 1988
PODER ORIGINÁRIO
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Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE
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