A era industrial gerou a separação das competência integradas do artesanato no qual o mesmo agente fazia o planejamento, a confecção e a apreciação do resultado. Os sistemas de governos - ao adotar o paradigma industrial - separaram o planejamento, a confecção e a apreciação do resultado. Especificaram as competências deste governo - na era industrial - como as legislativas, as executivas e as Judiciárias. Coube ao Legislativo planejar, traçar os projetos e criar Leis que o Executivo coloca no mundo prático. É da competência do Judiciário a apreciação, a avaliação e o pronunciamento na aplicação governamental prática destas Leis a semelhança do controle da qualidade no sistema industrial.
O Poder Legislativo especializou-se em “fabricar “ leis que o Poder Executivo necessita acatar ou remeter para a apreciação do Poder Judiciário.
Tanto o Estado como a fábrica são criações humanas, portanto artificiais e distintas da Natureza.
DISTINÇÕES entre DIREITO e MORAL
https://jus.com.br/artigos/19376/a-dialetica-entre-direito-e-moral/2
As DROGAS diante da LEI nas AMÉRICAS
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/clovisrossi/2013/08/1321415-uruguai-rompe-o-molde.shtml
A VIDA IMITA a ARTE
https://www.correiodopovo.com.br/ArteAgenda/?Noticia=504759
Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE