21.06.2014
ESTADOS BRASILEIROS SOBERANOS.
https://profciriosimon.blogspot.com.br/2010/04/nacionalismo-unitario-x-federalismo.html
Acertada a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) de não aceitar a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) de reduzir números de representantes na CÂMARA dos DEPUTADOS e SENADORES.
De um lado: numa salutar divisão das três clássicas competências governamentais nem EXECUTIVAS nem o JUDICIARIO possuem prerrogativas de LEGISLAR. Do outro lado: existe um argumento histórico que mantém o mesmo número de cada Estado de seus representantes no LEGISLATIVO (Deputados e Senado Federal) quer estes Estados sejam ricos ou pobres, populosos ou desertos. Neste sentido andava o primeiro ato do regime republicano ao proclamar a SOBERANIA dos ESTADOS BRASILEIROS, em 15 de novembro de 1889, no seu art. 3º.
Se houve razões discutíveis de queimar as bandeiras e proibir os hinos destes ESTADOS BRASILEIROS, em 1937, de outro lado em2014 reina consenso de que ESTADOS gozam o estatuto da AUTONOMIA enquanto o Brasil busca a SOBERANIA.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) X TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269475
DECRETO Nº 1 de 15 de novembro de 1889
Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE
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