CONTRATO FEDERATIVO.
A organização do pacto nacional brasileiro adotou o sistema federativo entre os seus Estados. Estados que foram declarados soberanos nos albores de regime republicano. Triunfou, porém, o hábito arcaico do regime colonial, seguido pelo imperial. Não havia muito clareza do contrato federativo republicano repercutindo na vida cotidiana do cidadão. Muito menos das suas consequências praticas na organização do pacto nacional brasileiro.
A Federação Helvética nasceu de um longo, sofrido e maduro projeto com seus limites e competências de cada um seus Cantões com sua própria língua, usos e costumes.
Parece que tudo isto NÃO aconteceu no Brasil na organização prática do pacto nacional brasileiro republicano. A dita FEDERAÇÃO BRASILEIRA salvou-se apenas formalmente após a violenta chamada à ordem do ESTADO NOVO e de GOLPE de 1964.
Na passagem do regime imperial para o republicano mudou formalmente a designação de “províncias” para o de “estados”. Cada estado destes possui o mesmo número de legisladores e sua constituição própria que poucos conhecem e raros praticam.
CONFEDERAÇÃO SUIÇA
Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE
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