APENADOS e CIDADANIA.
O apenado NÂO PERDE a CIDADANIA. Ele tem restrições ao EXERCÍCIO da SUA CIDADANIA. Em todos os lugares nos quais é transformado em COISA ele PERDE a CIDADANIA ao ser enjaulado nos CAMPOS de EXTERMÍNIO. Esta transformação em COISA é comum em PRESÌDIOS INFECTADOS de CRIMINOSOS de toda ordem. Esta ACUMULAÇÃO monstruosa de APENADOS e em CAMPOS de EXTERMÍNIO é uma solução típica dos SISTEMAS da ACUMULAÇÂO da ERA INDUSTRIAL. Esta ACUMULAÇÂO, a ELABORAÇÂO e a SAIDA CONTROLADA caracterizam a linha de montagem da fábrica.
Vale o aviso: “as pessoas serão boas ou más, acidentalmente; o sistema é que acusamos de mau radicalmente” [ in CORREIO BRAZILIENSE, novembro de 1814, p. 710] Quanto maior e generalizado sistema, mais difícil de corrigir. Assim é urgente o sistema retornar ao município onde o cidadão readquire sua proporção, referências e percebe ou seu efetivo PETENCIMNTEO. Se o cidadão não é maior do que o seu município e no município que deve ocorrer a ressocialização. Ali poderá mais facilmente readquirir o EXERCÍCIO da SUA CIDADANIA caso seja APENADO.
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